1952/06.2TBGRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A responsabilidade civil baseada em facto ilícito pressupõe a prática de
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A responsabilidade civil baseada em facto ilícito pressupõe a prática de
que altera a Directiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
Relator: TAVARES DE PAIVA
O mandato judicial não admite uma revogação tácita.
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Devendo, por regra, ser apresentados com o articulado em que se
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
A lesão que se pretende evitar com o decretamento da providência cautelar
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 4 de Junho de 2010
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 18 de Junho de 2010
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I – O efeito suspensivo do recurso sobre a decisão recorrida significa que
Relator: FONTE RAMOS
I - O leito do ribeiro ou regato que atravessa um prédio particular
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Incumbe ao trabalhador reclamante, para poder beneficiar do privilégio imobiliário especial
Decreto-Lei n.º 44-E/2010 disposições do Contrato de Concessão e
Relator: FREITAS NETO
1 O espírito do legislador, o fim que teve em vista ao
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. É permitida, mas não obrigatória, a leitura de documentos ou de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Pondo os recorrentes em causa, de forma global e genérica, a
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Tendo o requerente da providência instaurado previamente a acção declarativa, no
que altera, para a sua adaptação ao progresso técnico, as Directivas 80/720/CEE
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
É lícita a renúncia antecipada do recurso, desde que provenha de ambas
Decreto-Lei n.º 41-A/2010 CAPÍTULO I de 29 de Abril
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A faculdade exercida pela Recorrente de morar no prédio sobre o
Relator: ALVES DUARTE
1. A deficiente gravação das declarações e depoimentos prestados em audiência de