01441/10.0BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas ... inexistência de “… manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo …” e juízo sob ele incidente reclama uma apreciação perfunctória ou sumária do seu preenchimento, típica