444180/08.1YIPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
Relator: FONTE RAMOS
I - Não é aplicável o art.493 nº1 do CC a um acidente
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 41º do Código Comercial consagra o princípio geral do
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O procedimento de injunção apenas é ajustado à exigência de obrigações
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Perante normas com o mesmo conteúdo (normas que concedem o mesmo
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: JAIME FERREIRA
I – Numa acção declarativa de condenação, com processo especial destinado a exigir
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. É medianamente claro que um evento desportivo, como é um jogo
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Os requisitos exigíveis ao membro sobrevivo de união de facto para
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. A empreitada circunscreve-se a coisas corpóreas, desde logo porque o
Relator: MOREIRA DO CARMO
I - Na acção declarativa com processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O legislador, no âmbito do Decreto - Lei nº 269/98, de 01/09
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As nulidades dos actos previstas no artigo 201.º do Código
Relator: REGINA ROSA
I – Tendo a Ré sido regularmente citada na sua própria pessoa, de
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A reserva de propriedade apenas pode ser clausulada em contrato de
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A nulidade prevista na al. c) do nº 1 do artº
DIRECTIVA 2010/78/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2010/76/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Portaria n.º 1226/2010 de 6 de Dezembro os As Portarias n
Declaração n.º 17/2010 1 — Os impressos aprovados constituem modelo ex- Nos