5721/06.1TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Se o Tribunal da Relação, procedendo à reapreciação dos meios de
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Se o Tribunal da Relação, procedendo à reapreciação dos meios de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Se em audiência de julgamento o arguido confessa integral e sem
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.Deve ser suspensa a execução da pena de 3 anos e 6
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: FREITAS NETO
1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.O recurso sobre a decisão da matéria de facto para o
Relator: JORGE DIAS
1 Uma vez feito o controlo ou aferição, o alcoolímetro está apto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. O recurso sobre matéria de facto está estabelecido na lei de
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Perante normas com o mesmo conteúdo (normas que concedem o mesmo
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Os “incoterms” (abreviatura de International Commercial Terms/Termos Internacionais de Comércio) são
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A nova redacção introduzida ao nº105º-4/b do RGIT, vem
Relator: JORGE DIAS
1.A imputação de um facto é idónea para lesar a honra
Relator: TERESA BALTAZAR
Prosseguindo os autos para sentença com condenação por factos diferentes e diferente
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1 – Resulta das regras da experiência que a recorrente, sendo a beneficiária
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O princípio in dubio pro reo, não significa dar relevância às
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No n.º 2 do artigo 132.º do CP indicam-se
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.No caso em apreciação são manifestas as necessidades de prevenção geral positiva