Decreto-Lei n.º 44-E/2010
Decreto-Lei n.º 44-E/2010 disposições do Contrato de Concessão e
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Decreto-Lei n.º 44-E/2010 disposições do Contrato de Concessão e
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos dos actuais artºs 676º, 684º-B, 685º, 685º-A
Relator: TAVARES DE PAIVA
As empresas de telecomunicações móveis não podem suspender a prestação do serviço
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - O NRAU ao estabelecer que a lei nova é aplicável aos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
O regime estabelecido no artigo 289.º do Código de Processo Civil
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) De acordo com o princípio da preclusão consagrado no artigo 489
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Pondo os recorrentes em causa, de forma global e genérica, a
Relator: FERNANDO BENTO
I – Os recursos destinam-se a apreciar e corrigir decisões proferidas por
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A acção instaurada para impugnar uma escritura de justificação notarial prevista
Relator: MANUELA FIALHO
Decorre a norma do artigo 1229.º do Código Civil que, em
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Em caso de impugnação da decisão da matéria de facto, não
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – A omissão do despacho de aperfeiçoamento não acarreta nulidade processual. II
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I - Deve incluir-se no conceito de justa causa para destituição de
Relator: BARATEIRO MARTINS
A exclusão de um sócio, fundada na causa específica de exclusão do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Actualmente a jurisprudência do Tribunal constitucional reconhece o caso julgado como
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não tendo o tribunal apurado a situação económica do demandante cível
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Tendo sido gravadas as declarações tomadas ao arguido e ao médico
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado contrato de arrendamento para fins não habitacionais, por um dos
Portaria n.º 208/2010 no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º