5 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2010

    Janeiro, deixa claro que o ruído - como forma de poluição - respeita ao ambiente e saúde pública, atribuições que não são alheias, antes pelo contrário, aos municípios (artigo 26.º, alíneas ... utilização, como antes dela, das obras de construção ou de alteração, é justamente cuidar do isolamento e saber se é compatível a actividade ruidosa estabelecida com o local

  2. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2010

    lugar de quadro da respectiva carreira; ii. e requeressem junto das administrações regionais de saúde, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar do despacho que identifique os estabelecimentos ... não decorreram implicações ao nível da alteração das posições contratuais. Neste diploma apenas se cuidou do formalismo necessário para a prorrogação dos contratos administrativos de provimento do pessoal médico após

  3. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2010

    despejo administrativo, podendo executá- lo imediatamente no caso de existir grave perigo para a saúde pública. 12. Isto, independentemente da obra de construção ou a utilização serem ou não legalizáveis ... senão actuar coercivamente tendo presente o interesse público preponderante, no âmbito da defesa da saúde pública e ambiental, bem como da legalidade urbanística, em contraposição com o interesse do particular

  4. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2010

    lugar de quadro da respectiva carreira; ii. e requeressem junto das administrações regionais de saúde, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar do despacho que identifique os estabelecimentos ... não decorreram implicações ao nível da alteração das posições contratuais. Neste diploma apenas se cuidou do formalismo necessário para a prorrogação dos contratos administrativos de provimento do pessoal médico após

  5. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2010

    Janeiro, deixa claro que o ruído – como forma de poluição – respeita ao ambiente e saúde pública, atribuições que não são alheias, antes pelo contrário, aos municípios (artigo 26.º, alíneas ... utilização, como antes dela, das obras de construção ou de alteração, é justamente cuidar do isolamento e saber se é compatível a actividade ruidosa estabelecida com o local