1914/07.2PCCBR.C1.
Relator: FERNANDO VENTURA
tendência (ou eventualmente mesmo a uma “carreira”) criminosa, ou tão-só a uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade: só no primeiro caso, já não no segundo, será cabido atribuir
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Relator: FERNANDO VENTURA
tendência (ou eventualmente mesmo a uma “carreira”) criminosa, ou tão-só a uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade: só no primeiro caso, já não no segundo, será cabido atribuir
Relator: JORGE JACOB
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: ALBERTO MIRA
I. - Na escolha da pena o tribunal deve preferir à pena privativa
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - «A pluralidade de normas típicas concretamente aplicáveis ao comportamento global constitui
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A lei não impõe ao denunciante que qualifique criminalmente os factos
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1. Para a punição do concurso, nos termos do artº 77ºdo CP
Relator: FILIPE MELO
I – A simples circunstância da idade da vítima não permite que se
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A falta ou a deficiência do registo das declarações prestadas em
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O artº 291º, sob a epígrafe condução perigosa de veículo rodoviária
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Na individualização judicial da pena, o juiz deve atender a diversos
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Não tendo nem no texto da motivação nem nas conclusões o