Parecer n.º 9/2009
Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
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Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
Relator: ESTELITA MENDONÇA
incêndio de relevo” (Ac. do S.T.J. de 31/10/95, tirado no Proc. 047700, disponível na Internet no site www.dgsi.pt). V - Para efeitos de configuração do ilícito previsto e punido na alínea ... incêndio (Ac. do S.T.J., de 16/10/98, tirado no Proc. n.º 98P1463, disponível na Internet, no site acima referido). VI - O dolo previsto
Relator: CARLOS MOREIRA
razoabilidade e boa fé. II- Assim, se o comprador foi informado pelo vendedor, via internet, de uma certa característica ou qualidade do mesmo, e, depois, negoceia directamente com este
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo a sentença recorrida tomado posição expressa em termos de
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Uma vez verificados os respectivos pressupostos, o tribunal não pode deixar
Relator: ANA BACELAR
1. O exame de contraprova, a que alude o art. 153.º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 254º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais dispõe
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A venda de coisa defeituosa pressupõe que a coisa vendida enferme
Relator: TERESA BALTAZAR
I - O crime de abuso de confiança verifica-se com a simples
Relator: FERNANDO VENTURA
I. O direito ao recurso não inclui necessariamente a realização de audiência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 3º do D.L. nº 218/99, de 15/06, refere que
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - As águas das fontes e nascentes podem ser desintegradas do prédio
Formadores; explicadores
DIRECTIVA 2009/136/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2009/140/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO