247 resultados

  1. TRGcitado por 1

    152/08.1TABCL.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    justificação da conduta não se basta com a mera convicção subjectiva por parte do jornalista na veracidade dos factos, está sobretudo dependente do res­peito das regras de cuidado inerentes ... notícia. IV- Indiciando-se suficiente que o jornalista, autor do texto, agiu com o propósito de realizar a função pública inerente ao direito-dever de informar, convicto da veracidade

  2. TCASsó sumário

    05282/09

    Relator: António Vasconcelos

    execução do respectivo contrato de concessão, cuja natureza é de acto jurídico de direito público, relevando de actividade administrativa e em cumprimento da função de serviço público que incumbe ... Estatuto do Jornalista o interesse do jornalista no acesso ás fontes de informação é sempre considerado legitimo para efeitos do exercício do direito regulado pelos artigos 61º a 63º

  3. TRE

    2747/08.4TBSTR-A.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    abrigo do artigo 70.°, n.º 2, do Código Civil, a inibição de o Jornal ...... publicar factos relativos à A., que sejam lesivos do seu bom-nome, se deduzido individualmente ... adaptar o processo e remover as dificuldades e não criar obstáculos à realização do direito do A. III - Não tendo havido ainda decisão, no processo principal sobre a existência

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2009

    Relator: LEONES DANTAS

    Código de Processo Penal; 3.ª – A redução da lesão do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar ao mínimo necessário à realização da justiça penal ... mesmo código; 4.ª – O respeito pelos princípios relativos à restrição de direitos fundamentais, decorrentes do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República, pode impor, igualmente

  5. UE

    Diretiva (UE) 2009/163

    que altera a Directiva 94/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa

  6. UE

    Diretiva (UE) 2009/161

    que estabelece uma terceira lista de valores-limite de exposição profissional indicativos

  7. UE

    Diretiva (UE) 2009/159

    que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho, relativa aos produtos cosméticos, a