152/08.1TABCL.G1
Relator: CRUZ BUCHO
justificação da conduta não se basta com a mera convicção subjectiva por parte do jornalista na veracidade dos factos, está sobretudo dependente do respeito das regras de cuidado inerentes ... notícia. IV- Indiciando-se suficiente que o jornalista, autor do texto, agiu com o propósito de realizar a função pública inerente ao direito-dever de informar, convicto da veracidade