778/08.3TAPTM-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
vigência do segredo de justiça, a solicitar que seja “adiado” o acesso aos autos nos termos do art. 89º, n.º 6, do CPP, uma vez que nesse momento ... segredo interno, relativamente ao arguido, assistente e ofendido, e a partir desse momento aqueles sujeitos processuais passam a ter o direito de consulta dos elementos do processo