1112/08.8TBOLH-C.E1
Relator: ACÁCIO NEVES
estabelecimento em Portugal e com sede noutro Estado-Membro, desde que o centro de interesses principais dessa sociedade se situe em Portugal; b) Caso a sociedade estrangeira, com sede ... referidas no art. 295º do ClRE); d) Existe a presunção de que o centro dos interesses principais corresponde ao local da sede estatutária