TCASsó sumário
02728/08
Relator: JOSÉ CORREIA
sujeito passivo. II -A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: -o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 7.º do CPPT); o notificando
2 resultados
Relator: JOSÉ CORREIA
sujeito passivo. II -A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: -o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 7.º do CPPT); o notificando
Relator: José Correia
I) -O art° 17° n° l do CIRC estabelece que uma das