02611/08
Relator: LUCAS MARTINS
vertentes fixa e variável, consubstancia um contrato misto de tipo combinado, enquanto contrato atípico, pela reunião de elementos de distintos tipos contratuais que vão da locação de imóvel à prestação
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Relator: LUCAS MARTINS
vertentes fixa e variável, consubstancia um contrato misto de tipo combinado, enquanto contrato atípico, pela reunião de elementos de distintos tipos contratuais que vão da locação de imóvel à prestação
Relator: RIBEIRO MARTINS
pessoa colectiva, sem qualquer ressalva, atinge-se quem no momento a compunha. 2. São atípicos os juízos de apreciação e de valoração crítica vertidos sobre realizações profissionais e da própria ... críticas não se dirigem directamente à pessoa dos seus autores ou criadores. 3. A atipicidade não poderá sustentar-se para os juízos que atingem a honra pessoal e a consideração
Relator: BRÍZIDA MARTINS
acção tenha consciência da capacidade ofensiva das palavras utilizadas. 3. Devem considerar-se atípicos os juízos que, como reflexo necessário da crítica objectiva, acabam por atingir a honra do visado
Relator: ALMEIDA SIMÕES
sido certificado, pelo notário, a existência de licença de construção deparamos com uma nulidade atípica, na medida em que a omissão dos requisitos do n° 3 do artigo ... construção, no momento da assinatura do contrato-promessa, por se tratar de uma nulidade atípica, é passível de sanação, de acordo com os artigos 906° e 913° do CC, pela
Relator: REGINA ROSA
outro (dominante), pertencente a dono diferente, sendo uma das características da servidão predial a atipicidade do seu conteúdo. II – A servidão de águas impuras, de cloaca ou de latrina pode
Relator: RIBEIRO MARTINS
perturbe ou humilhe caiba na previsão do tipo . 2. Só se deverão ter por atípicos os juízos de facto ofensivos quando a verdade do facto em que assentam é evidente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
indignação pelo facto do julgamento ter sido adiado em duas datas é uma conduta atípica em termos criminais, não pondo em causa imparcialidade, justeza, lisura de procedimentos, sentido de responsabilidade
Relator: BRÍZIDA MARTINS
desobediência atípica ou inominada – art.º 348.º, n.º 1, al. b) do actual Código Penal – exige e pressupõe que a autoridade ou o funcionário fizeram a correspondente cominação
Relator: LUCAS MARTINS
supletiva; 2. O contrato de abertura de crédito em conta corrente é um contrato atípico de direito comercial, não submetido a formalismo especial nem, quando celebrado entre comerciantes, sujeito
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Círculo quanto ao competente para presidir ao julgamento, estamos perante uma questão de incompetência atípica, que fica resolvido conforme decidido no primeiro despacho que transitou em julgado