302/06.2GAFZZ.C1
Relator: PAULO GUERRA
maus tratos a cônjuge vem descrito na lei como consistindo numa pluralidade indeterminada de actos parciais, ou seja, numa realização repetida do tipo. 3. Qualifica-se como crime de maus
101 resultados
Relator: PAULO GUERRA
maus tratos a cônjuge vem descrito na lei como consistindo numa pluralidade indeterminada de actos parciais, ou seja, numa realização repetida do tipo. 3. Qualifica-se como crime de maus
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: TOMÉ BRANCO
I - Com a nova redacção dada ao art. 105 nº 1 do
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. No âmbito do contrato de empreitada, ocorrendo o incumprimento defeituoso assistem
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - O dolo, pode ser definido, de uma forma sintética, como o
Relator: FERNANDO VENTURA
I. O direito ao recurso não inclui necessariamente a realização de audiência
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O artº 210º - G do Código de Direitos de Autor e
Relator: ANSELMO LOPES
I – Não constitui prova obtida mediante a intromissão na vida privada, podendo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos da Base XXII, nº 1, da Lei nº 2127
Serviços de saúde e assistência domiciliária
DIRECTIVA 2009/138/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO,
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A ratio do instituto do artigo 359.º é a protecção
Relator: SILVA RATO
I – A parte, ao requerer a segunda perícia, deve fundamentar a sua
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
Portaria n.º 1450/2009 de 28 de Dezembro O Decreto-Lei n
Portaria n.º 1460-A/2009 gressem à gestão directa do ISS, I
A Directiva 90/434/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa