05141/09
Relator: RUI PEREIRA
situação definida naquele acto. II – Tais actos de execução, se nada inovarem em relação ao acto executado, não se configuraram como verdadeiros actos administrativos, na exacta medida em que não ... acto exequendo, os mesmos serão, em regra, irrecorríveis, por serem meramente confirmativos, não assumindo autonomamente a natureza de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos, os quais, a existirem