43/05.8TBABF.E1
Relator: MANUEL MARQUES
I -O art. 755º, do C. Civil, prevê casos especiais de direito
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Relator: MANUEL MARQUES
I -O art. 755º, do C. Civil, prevê casos especiais de direito
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Na reivindicação de determinada quantia em dinheiro não basta a mera
Relator: ISABEL VALONGO
1. A autoria tem de definir-se, ao menos, como domínio de
Portaria n.º 776/2009 As embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios
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I - O contrato em apreço, de empreitada, rege-se pelo regime específico
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Tendo ficado estipulado no contrato-promessa que a escritura pública só
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Relator: ISABEL VALONGO
1. O Direito Penal só deve intervir quando a tutela conferida pelos
Relator: FERNANDO BENTO
I – O direito à informação que um sócio pode solicitar à sociedade
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao contrato de prestação de serviços são aplicáveis os princípios relativos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O Estado só pode ser condenado a indemnizar os particulares, com
Relator: ISABEL FONSECA
1. O respeito pela autoridade do caso julgado significa que se deve
Relator: ANTERO VEIGA
- Prevendo os estatutos de uma Fundação Pública de Direito Canónico, como poder
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não obstante a falta de impugnação por parte do réu possa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A instância inicia-se pela proposição da acção e esta considera
Relator: JORGE DIAS
1. Sendo o silêncio do arguido um direito que lhe assiste, sem
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A reclamação da decisão de facto só pode ter por fundamento