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Relator: MARTINS SIMÃO
1. O preenchimento da tipicidade objectiva do crime negligente exige a verificação
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Relator: MARTINS SIMÃO
1. O preenchimento da tipicidade objectiva do crime negligente exige a verificação
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A falta ou a deficiência do registo das declarações prestadas em
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - O direito de necessidade, cujo fundamento é o princípio da solidariedade
Relator: ANSELMO LOPES
I - Apesar de a alteração provocada pelo artº 113º da Lei nº
Relator: JORGE RAPOSO
I. – O processo penal exige que toda a prova deve ser produzida
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O julgador deve, mais do que esgrelhar a consciência das testemunhas
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 12 de Março de 2009
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O não exercício tempestivo da queixa relativamente a um dos comparticipantes
Relator: JORGE RAPOSO
I. - O artigo 127.º do C.P.P. ao consagrar o princípio da
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – A decisão de discordância do juiz de instrução com a decisão
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – O crime de abuso de confiança protege-se o bem jurídico
Portaria n.º 163/2009 de 13 de Fevereiro Foi apresentada pela Comissão
interesse do me- realização de condições que lhe permitam desenvolver a nor, no princípio da intervenção mínima e na procura da sua personalidade de forma socialmente responsável. adesão. Por isso ... regime anterior, os dos valores fundamentais da vida em sociedade e da es- princípios da tipicidade, adequação, necessidade, propor- sencialidade seu respeito. cionalidade, subsidiariedade e adequação, determinando Na verdade, visando
Portaria n.º 169/2009 vada qualidade. Este investimento ascende a um montante
Lei n.º 7/2009 do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a
Declaração de Rectificação n.º 8/2009 O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Não tendo nem no texto da motivação nem nas conclusões o
Relator: FERNANDO BENTO
I – Embora uma arrendatário não seja um possuidor e sim um mero