335/06.9TTAVR.C1
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Relator: FERNANDO VENTURA
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1. Na individualização judicial da pena, o juiz deve atender a diversos
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Não é qualquer acto de natureza sexual que se enquadra na
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Lei n.º 7/2009 do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a
Portaria n.º 163/2009 de 13 de Fevereiro Foi apresentada pela Comissão
Relator: JORGE DIAS
A medida de coacção, obrigação de permanência na habitação, revela-se insuficiente