283/2002.E1
Relator: FERNANDO BENTO
I – Tendo a 1ª instância decidido os concretos pontos de facto controvertidos
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Relator: FERNANDO BENTO
I – Tendo a 1ª instância decidido os concretos pontos de facto controvertidos
Relator: ACÁCIO NEVES
Se em fase pré-saneamento o Tribunal tomar posição quanto à ineptidão
Relator: ROSA TCHING
1º- O registo do desenho ou modelo comunitário junto do Instituto de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Só depois de ouvida a parte que foi condenada como litigante
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Uma associação privada, reconhecida como um “Agrupamento de Defesa Sanitária ( ADS
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O efeito do justo impedimento, não é nem o de impedir
Relator: MATA RIBEIRO
Tendo sido penhorado o saldo duma conta bancária do qual faz parte
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A oposição à execução consiste num meio de defesa de que
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A intervenção principal provocada encontra o seu âmbito definido no art
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Os vícios do art. 410º, como resulta claro do corpo do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A declaração genérica no saneador sobre a legitimidade das partes não
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Um dos corolários da liberdade de julgamento, consagrada no art. 655º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –A violência, para efeitos de restituição provisória da posse, tanto pode
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O artº 26, nº 1 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2006
Relator: MÁRIO SERRANO
I - «Mandato e procuração não coincidem conceptualmente: o mandato é um contrato
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Só por força da redacção dada pela Lei n.º 7/2000