2226/08-2
Relator: GOMES DA SILVA
forma como foi plasmada a fundamentação da matéria de facto, mas desapoiadas dos factos em discussão e logrados efectivamente provar; de outra forma, substituir-se-ia um juízo de prova
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Relator: GOMES DA SILVA
forma como foi plasmada a fundamentação da matéria de facto, mas desapoiadas dos factos em discussão e logrados efectivamente provar; de outra forma, substituir-se-ia um juízo de prova
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sido “gastos” mais cerca de 33 meses, sendo que na fase do julgamento de facto “bastaram” menos de 04 meses [a audiência decorreu em apenas 03 dias e a sentença ... requisito da ilicitude. IX. Verificada a ocorrência de facto ilícito caberia ao R. a alegação e a prova de que desenvolveu uma actividade diligente, satisfazendo o dever de boa administração
Relator: BELMIRO ANDRADE
recurso com base na reapreciação da prova assenta numa nova valoração, pelo tribunal de recurso, dos meios de prova (conteúdo) produzidos em audiência ou incorporados nos autos e discutidos ... Daí que se exija ao recorrente que identifique os factos concretos tidos por incorrectamente julgados, bem como o conteúdo da provas (no caso dos depoimentos gravados, as passagens concretas contendo
Relator: RIBEIRO MARTINS
consideração pessoal, nem para os juízos de facto feitos no contexto da crítica objectiva, a menos que pressuposta a prova da verdade, o que significa que só se deverão
Relator: ISABEL FONSECA
facto verificada antes do casamento. 2. Nestes casos, é de aplicar o regime próprio instituído para a atribuição da pensão em causa ao membro sobrevivo de união de facto, exigindo ... 7/2001, competindo ao requerente o ónus de alegar e provar, para fazer valer esse seu direito, nomeadamente, os factos pertinentes à situação de necessidade e à impossibilidade de obter alimentos
Relator: FERNANDO BENTO
falta de impugnação) e confissão são realidades e meios distintos de prova. II - Enquanto na admissão, o mesmo facto é alegado por ambas as partes, fundamentando a posição que qualquer
Relator: RIBEIRO CARDOSO
facto do julgador na sua apreciação da prova ter feito ressalvas ao depoimento de uma testemunha, médico do arguido, não configura qualquer erro notório na apreciação da prova pela singela
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Código Civil constitui matéria de direito, devendo ser quesitados os factos que permitiriam ao tribunal, a provarem-se, chegar a tal conclusão e qualificação jurídica. II. A legitimidade passiva
Relator: EMÍDIO SANTOS
Código de Processo Civil, constituem prova documental e não depoimentos testemunhais escritos. 2. É impertinente a prova pericial que tenha por objecto questões de facto irrelevantes para a decisão
Relator: CECÍLIA AGANTE
facto – artº 1252º, nº 2, C. Civ. -, isto é, presume-se o exercício do animus naquele que detém o corpus, presunção a que subjaz a dificuldade de provar o dito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
reapreciação da prova gravada, o que no nosso processo penal apenas pode ter lugar quando o recorrente pretenda impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto, nos termos ... prova. 2. Se o recorrente, em passo algum da sua motivação ou das respectivas conclusões, afirma sequer pretender impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto e ainda menos
Relator: BRIZIDA MARTINS
Os poderes para alteração da matéria de facto conferidos ao tribunal de
Relator: TAVARES DE PAIVA
autor tem que alegar e provar que à data do falecimento, vivia com ela há mais de dois anos em união de facto, que a mesma não era casada
Relator: Eugénio Sequeira
pontos incorrectamente julgados e quais os meios de prova constantes dos autos que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, e, oficiosamente, pelo Tribunal
Relator: CARLOS BARREIRA
válido como meio de prova. II – Não corresponde a depoimento indirecto o relato feito em audiência de julgamento pelas testemunhas que se limitam a constatar factos e reacções que presenciaram ... não estão impedidos de depor sobre factos por eles detectados e constatados durante a investigação e, por outro lado, que são irrelevantes as provas extraídas de “conversas informais” mantidas entre
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
segurança social. Aliás se assim se entendesse, tal consistiria numa quase total despenalização dos factos integradores do crime de abuso de confiança contra a segurança social, pois ... estipula a consideração dessa continuação de delitos como um único facto, no sentido jurídico-penal. 5.A factualidade provada nos presentes autos apresenta-nos uma perfeita homogeneidade de condutas (omissão
Relator: FERNANDO BENTO
pela Relação da decisão proferida em sede de matéria de facto pressupõe a existência no processo de meios de prova - desconsiderados ou não adequadamente valorados na 1ª instância - que imponham
Relator: JOÃO MARQUES
É de 15 dias o prazo para apresentar reclamação contra a selecção
Relator: FELIZARDO PAIVA
tenha tido conhecimento posteriormente a tais prazos, pode alegar tais factos em articulado superveniente, devendo, neste caso, produzir–se prova da superveniência. II – Ao cidadão estrangeiro que se encontra
Relator: JAIME FERREIRA
apetrechado para conhecer os elementos de facto inerentes e porque, em geral, nas acções sobre direitos reais terem frequentemente lugar diligências de prova ao local – inspecções e perícias (veja