1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
haja obrigação legal de liquidar (por exemplo, IVA) e 3) prestação deduzida tenha natureza parafiscal e desde que possa ser entregue autonomamente. A conduta prevista no tipo traduz-se, pois
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
haja obrigação legal de liquidar (por exemplo, IVA) e 3) prestação deduzida tenha natureza parafiscal e desde que possa ser entregue autonomamente. A conduta prevista no tipo traduz-se, pois
Relator: Cristina dos Santos
fine do citado artº 72º significa qualquer alteração nos elementos essenciais da relação parafiscal, nomeadamente os chamados elementos “agressivos” de base de incidência objectiva como é o caso da alteração
Relator: GOMES DE SOUSA
O sentido materialmente constitucional que deve ser dado ao tipo penal contido
Relator: JORGE DIAS
A alteração introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Relator: ALICE SANTOS
1. Só é criminalmente punível a não entrega de prestação tributária de
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tipo de crime abuso de confiança contra a segurança social
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1- Não tem aplicação em sede de crime de abuso de confiança
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: ANSELMO LOPES
I - Apesar de a alteração provocada pelo artº 113º da Lei nº
Relator: ALICE SANTOS
1. O IGFSS é um instituto público dotado de autonomia administrativa e