00128/02 - PORTO
Relator: Aníbal Ferraz
1. Para o ano de 1997, prescrevia o art. 4.º n
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Relator: Aníbal Ferraz
1. Para o ano de 1997, prescrevia o art. 4.º n
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – São características comuns das providências cautelares a provisoriedade, a instrumentalidade e
Relator: TELES PEREIRA
I – A insuficiência da matéria de facto fixada pelo tribunal a quo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Os EMA não se destinam a actuar nas medições concretas efectuadas
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Os erros máximos admissíveis são parâmetros que devem ser tidos em
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Do auto de notícia devem constar os elementos devem constar os
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A excepção do “caso julgado” pressupõe, nos termos do artº 497º
Relator: ISABEL FONSECA
1. O documento autêntico não faz prova plena quanto à veracidade das
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Para que haja dolo no crime de condução sob influência de
Relator: ROSA TCHING
1ª- Deduzida oposição a uma providência cautelar anteriormente decretada, pode o requerente
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – A reclassificação e a reconversão profissionais, cujo regime é estabelecido
Relator: GABRIEL CATARINO
1. A obrigação decorrente da guarda e manutenção de bens confiados pelo
Portaria n.º 1529/2008 de 26 de Dezembro O Programa do XII
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário:- Nos termos do art.º 432º-n.º1 do C.Civil, “É
Relator: FERNANDO BENTO
I – O direito de tapagem constitui uma faculdade inerente ao direito de
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 24 de Novembro de 2008
Portaria n.º 1318/2008 de 14 de Novembro de 14 de Novembro
Portaria n.º 1348/2008 entrada em vigor da Portaria n.º 229
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A organização típica da administração das partes comuns de um edifício