247/94.7JAAVR.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
está perante uma situação de delinquência por tendência ou tão só de uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade. V. – A exigência preventiva a que alude o artigo
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Relator: FERNANDO VENTURA
está perante uma situação de delinquência por tendência ou tão só de uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade. V. – A exigência preventiva a que alude o artigo
Relator: ALBERTO MIRA
I.- O recurso da matéria de facto impõe que o recorrente cumpra
Relator: GABRIEL CATARINO
1. A pena terá que, ao assumir-se como função de manutenção
Relator: ALBERTO MIRA
I. – Com a previsão contida no artigo 164.º do C.P. o
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Para a verificação do requisito da reincidência de que a condenação
Relator: ANSELMO LOPES
I – Por efeito da declaração de nulidade de uma decisão da 1ª
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – A revisão operada pela Lei 59/2007, de 4/9, veio impor que
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - O princípio da investigação oficiosa no processo penal, conferido ao tribunal