Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2008
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2008 portuguesa e para a
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2008 portuguesa e para a
taxas stricto sensu -, a Constituição parece ter dado guarida ao controverso conceito de parafiscalidade, que comporta certas figuras híbridas, que compartilham em parte da natureza dos impostos (porque não têm
taxas stricto sensu –, a Constituição parece ter dado guarida ao controverso conceito de parafiscalidade, que comporta certas figuras híbridas, que compartilham em parte da natureza dos impostos (porque não têm ... qualificação precisa da figura (...) como imposto ou como realidade situada no domínio da “parafiscalidade”, tratando-se, 5 4. Concretamente a taxa de regulação e supervisão da ERC, aqui em discussão