5 resultados

  1. TRE

    750/08-3

    Relator: MANUEL MARQUES

    largura de 80cm e 50cm de altura, não é uma janela mas sim uma fresta irregular, já que, por um lado, foi sempre usada apenas para arejamento e entrada ... não permite o devassamento do prédio vizinho através da referida abertura. IV – Tendo tal fresta perdurado durante, pelo menos, 25 anos e tendo sido utilizada pela ré e os anteriores

  2. TRE

    879/08-2

    Relator: FERNANDO BENTO

    aberturas que deitam directamente para um prédio vizinho, não as converte, ipso facto, em frestas. As festas cuja abertura é permitida devem situar-se a, pelo menos, 1,80 metros ... numa das suas dimensões mais de 15 centímetros. V – Entre uma janela e uma fresta a diferença principal é funcional. A primeira permite ver directamente sobre o prédio confinante, enquanto