1121/03.3TACBR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
prefigura como um ónus de natureza puramente secundário ou formal mas antes como requisito essencial para a delimitação da inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre
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Relator: ALBERTO MIRA
prefigura como um ónus de natureza puramente secundário ou formal mas antes como requisito essencial para a delimitação da inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre
Relator: BELMIRO ANDRADE
exercia mais horas de trabalho do que estava coberto pela indemnização laboral. 2. Atendendo essencialmente à idade da demandante (51 anos à data do acidente) gravidade das lesões, tempo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
mútuo a entrega da coisa (datio rei) constitui um pressuposto ou elemento constitutivo essencial à formação do contrato, á luz das normas legais que regem esta figura jurídica – natureza
Relator: GABRIEL CATARINO
estatuto processual não despublicizam, o processo penal. 2. O processo penal tem essencialmente natureza pública, pois é ao Estado que cabe o exercício da acção penal (note-se que mesmo
Relator: FERNANDO VENTURA
edificações, mas tão só a sua existência pelos serviços de fiscalização, omitiu um elemento essencial para estabelecimento do momento a partir do qual deve iniciar a contagem do prazo
Relator: LUCAS MARTINS
acto da respectiva liquidação, para exercer o direito de audição, é uma formalidade essencial, cuja omissão não é susceptível de se degradar em formalidade não essencial. 4)Tendo
Relator: Fonseca Carvalho
dispensado não é legítimo ao julgador qualificar a omissão desta preterição como formalidade não essencial por motivo da sua degradação ao abrigo do artigo 103.º do CPA pois
Relator: HÉLDER ROQUE
outra e relativa a certa circunstância basilar respeitante ao próprio contrato, e que foi essencial para a decisão de contratar, sendo constituída pelas circunstâncias determinantes da decisão do declarante ... caso de erro daquele, independentemente de o declaratário conhecer ou dever conhecer a essencialidade, para o declarante, dessas circunstâncias e, por maioria de razão, sem necessidade de os dois
Relator: JORGE GONÇALVES.
Nuno Pombo, ob. cit., pp. 180 e segs.). VII. - O crime em causa, sendo essencialmente doloso, pode consumar-se sob todas as formas de dolo: dolo directo, necessário ou eventual
Relator: Aníbal Ferraz
jurisprudência é consonante na afirmação de que constitui tópico essencial das ajudas de custo o respectivo carácter compensatório, indemnizatório, objectivando reembolsar o trabalhador pelas despesas que teve de suportar
Relator: HÉLDER ROQUE
interesse para o credor. 3. Só com a fixação expressa de um termo essencial para o cumprimento, no respectivo contrato-promessa, ou com a alegação desse facto, na petição inicial
Relator: FERNANDO VENTURA
nosso sistema processual penal de estrutura acusatória integrado pelo princípio de investigação assume função essencialmente garantística. 2- Não se vê que a concreta actuação do Meret.º Juiz de Instrução
Relator: Cristina dos Santos
legal nos termos do artº 133º nº 2 d) CPA, por ofensa de conteúdo essencial de um direito fundamental
Relator: António Coelho da Cunha
I- A deliberação punitiva, em processo disciplinar, deve ser tomada por escrutínio
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
arsenal punitivo de substituição da pena de prisão”constituindo o seu marco distintivo essencial a imposição de um dever de “facere” prolongada no tempo, de efectuar uma prestação de facto
Relator: HÉLDER ROQUE
poder vir a ser utilizado para a finalidade da construção proposta pelos autores, cuja essencialidade para estes os vendedores não podiam, nem deviam ignorar, trata-se de um erro
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
mesmos, sendo que, no que concerne à autoria do acto, não é requisito essencial a idêntica personalidade dos autores dos actos em causa dado que o que releva para este
Relator: Rogério Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos. V – Constitui ónus das Requerentes - essencial para a procedência do pedido de suspensão dos actos de autorização de introdução no mercado de determinados medicamentos ... pela patente de que aquelas são titulares. VI – Não tendo sido alegado este facto essencial à procedência do pedido de suspensão, não se mostra necessário produzir prova sobre o facto
Relator: ISAÍAS PÁDUA
direito de crédito deste sobre o devedor. VI - São duas as características que essencialmente definem tal figura contratual: a acessoriedade e a subsidiariedade. VII - A acessoriedade, como primeiro desses traços ... caracterizadores (o mais essencial dos dois), encontra a sua expressão no nº 2 do artº 627º do C.C., e, grosso modo, pode dizer-se que consiste no facto
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Comercial um afloramento do erro vício da vontade, é mister que tal erro seja essencial e ambas as partes tenham aceite e reconhecido essa essencialidade. III - Resulta do teor