TRCcitado por 1
283/04.7TBSAT.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
restituição da quantia com que o vendedor se locupletou. Ainda que a declaração de distrate só possa ser emitida pela entidade financiadora do empréstimo, não se exclui que o vendedor
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Relator: HÉLDER ROQUE
restituição da quantia com que o vendedor se locupletou. Ainda que a declaração de distrate só possa ser emitida pela entidade financiadora do empréstimo, não se exclui que o vendedor
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Não é pressuposto nem requisito de procedência do arresto de bens do
Portaria n.º 573/2008 1 — Os departamentos são dirigidos por directores de