10 resultados nos descritores e sumários · 147 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    2553/05.8TBPMS.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    alegação do facto gerador da responsabilidade e a prova da prestação de cuidados de saúde. II – A expressão “facto gerador de responsabilidade” parece reportar-se mais ao facto ilícito ... integrados no SNS poderão exigir das seguradoras o pagamento dos encargos decorrentes dos cuidados de saúde prestados a vítimas de acidentes de viação, desde que abrangidos pelo seguro obrigatório

  2. TRE

    1330/08-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    qual se ache transferida a responsabilidade, desde logo a obrigação de prestar os cuidados de saúde imediatos e de proceder ao tratamento do sinistrado, (art. s 15º e 24º ... poder estar em dúvida a caracterização do acidente como de trabalho. A prestação deste cuidados e o pagamentos dos tratamentos não obsta a que a seguradora venha a declinar

  3. TRG

    729/08-1

    Relator: ROSA TCHING

    facto dos pais biológicos revelarem manifesta incapacidade para cuidarem dele, com perigo grave para o seu desenvolvimento integral, saúde, educação e formação, justifica-se decretar a confiança judicial do menor

  4. TRC

    230/07.4TMCBR-B.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    guarda caber a qualquer dos pais ou, quando se verifique perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do menor, a terceira pessoa ou a estabelecimento de reeducação ... também o prover à saúde, à segurança e à educação do menor, além, claro está, de dever haver lugar à prestação de cuidados de conteúdo não patrimonial, tendentes à educação

  5. TRC

    52/00.3GAPNC.C2

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    arguido, responsável pelo lançamento de foguetes, não ter observado os deveres de cuidado, nomeadamente os que resultam ... responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas e a responsabilidade por danos patrimoniais extracontratuais causados na esfera da contraparte

  6. TRC

    50031-B/2000.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    competindo aos pais, no interesse dos filhos, velar pela sua segurança e saúde, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação e promover o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral ... filhos do convívio com os irmãos e ascendentes. VII - Porém, há que interpretar com cuidado este preceito, pois do mesmo não resulta nem pode resultar que este “direito de convívio