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  1. TRG

    3/08-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    mediante accionamento dos respectivas sinais luminosos. III – Sendo assim, poder-se-ia exigir do arguido que circulasse a 10,20,30 ou mesmo 40 km/h.? (devendo notar ... consulta médica de rotina, sem qualquer urgência, e se acidenta por ir com velocidade excessiva, o que não é, manifestamente, o caso vertente nos autos pois que o arguido conduzia

  2. TRCcitado por 2

    823/05.4TACBR

    Relator: GABRIEL CATARINO

    1. No crime do artº 153º do CP não se exige que