TCANsó sumário
02268/05.7BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ónus de objectivação da sua convicção, através da exigência da fundamentação da matéria de facto (da factualidade provada e da não provada), devendo aquele analisar criticamente as provas e especificar ... como provada e como não provada determinada realidade factual que se mostrava alegada pelas partes nos respectivos articulados, explicitando e motivando, em concreto, o seu processo decisório, estamos em face