Recomendação n.º 13/A/2008
ordenamento jurídico, a possibilidade de instauração de procedimento contra- ordenacional. 19.Assim, antevejo que o legislador terá pretendido apenas desincentivar a prática de actos ou operações lícitas que, por essa razão ... base no regime jurídico anterior. 24.Por último, cumprirá referir que a proibição do arbítrio vale também no domínio da quantificação dos montantes a liquidar como taxa pela prestação