TCANsó sumário
00860/05.9BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
reclamando para si o 1º lugar, constitui acto dotado de eficácia externa e com capacidade lesiva da esfera jurídica do recorrente, na medida em que lhe destrói a possibilidade
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
reclamando para si o 1º lugar, constitui acto dotado de eficácia externa e com capacidade lesiva da esfera jurídica do recorrente, na medida em que lhe destrói a possibilidade
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pessoal, usado para efeitos de legitimidade activa impugnatória, não poderá ser confundido com a capacidade lesiva actual e imediata do acto impugnado; III. Na verdade, poderá assistir um interesse directo
Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação