TC-CONFsó sumário
014/07
Relator: ROSENDO JOSÉ
respectivos pagamentos contributivos. II - As contribuições obrigatórias para a Segurança Social constituem uma obrigação parafiscal
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Relator: ROSENDO JOSÉ
respectivos pagamentos contributivos. II - As contribuições obrigatórias para a Segurança Social constituem uma obrigação parafiscal
Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I. A lei 53-A/2006, de 29/12, veio introduzir uma verdadeira condição
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Com a alteração ao artº 105º do RGIT introduzida pela Lei
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Com a alteração operada ao artº 289º, 2 do CPP pela
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. – A figura do crime continuado consagrada no art. 30º nº2 do
Relator: GABRIEL CATARINO
I. A lei 53-A/2006, de 29/12 ao introduzir uma nova condição