496/07-3
Relator: MATA RIBEIRO
depor como testemunhas os que na causa possam depor como partes”. II – Não constitui inabilidade para depor como testemunha no apenso de aresto de bens próprios do requerido o facto
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Relator: MATA RIBEIRO
depor como testemunhas os que na causa possam depor como partes”. II – Não constitui inabilidade para depor como testemunha no apenso de aresto de bens próprios do requerido o facto
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só posteriormente a como tal ter sido admitido, é requerida a sua intervenção na acção principal
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
atenderá para avaliar a força probatória do depoimento, mas não deve ser fundamento de inabilidade. V – Só existe omissão de pronúncia, quando o tribunal deixar de conhecer de questão
Relator: SILVA RATO
I - É de presumir a culpa do condutor não só por ter
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Quando a Relação reaprecia a matéria de facto dada como provada
Relator: FILIPE MELO
I – O pagamento voluntário da coima, quando à infracção também é aplicável
Relator: FERNANDO BENTO
I – Se um facto provado por documento, cuja força se imponha plena
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
A notificação postal da designada para a resposta à matéria factual constante
Relator: ANTERO VEIGA
- Quando um despacho judicial admite a prática de um acto da parte
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
1. Não é toda a dúvida que fundamenta o princípio in dubio
Portaria n.o 321/2007 j) ‘Faixa de contenção fitossanitária’ a zona de corte