981/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
jurídico-penal”, assinala-se no referido relatório que: «O estado de saúde mental que caracteriza o arguido, oblitera-Ihe qualquer juízo crítico em relação ao presente processo judicial, bem corno ... tardia de um quadro psicopatológico relacionado com esquizofrenia paranóide impediu um enquadramento médico antecipado, facto que teria, muito provavelmente, evitado grande parte das suas condutas marginais e o seu envolvimento