2 resultados

  1. TCASsó sumário

    02089/06

    Relator: Rogério Martins

    legitimidade do Sindicato, quando defende interesses individuais dos seus associados, é uma legitimidade especial. II - Não é uma legitimidade que resulte da qualidade de titular da relação material controvertida ... associados que, neste caso, aparecem representados pelo Sindicato. IV - O Sindicato está na acção, assim, em nome e no interesse dos seus associados e não em nome e em defesa

  2. TCASsó sumário

    02196/06

    Relator: Magda Geraldes

    Sendo o sindicato a intentar uma acção, seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais de representado(s) seu(s), é o mesmo detentor de uma legitimidade indirecta ... efeitos da sentença se produzam não sobre a sua esfera jurídica mas dos seus associados (seja só um ou mesmo todos), pelo que, face ao disposto no artº 16º