2217/07-1
Relator: RAQUEL RÊGO
Averiguado que o documento provém de certa pessoa, a declaração nele contida
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Relator: RAQUEL RÊGO
Averiguado que o documento provém de certa pessoa, a declaração nele contida
Relator: RICARDO SILVA
I – Diz o recorrente que a culpa que se revela na sua
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.Considerada como contrato, a transacção em juízo está sujeita à disciplina dos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. No contrato promessa a exigência de requisitos do reconhecimento presencial das
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Proposta uma acção de divisão de coisa comum com base na
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.Os titulares duma servidão de aqueduto em que a condução da água
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. O executado tem legitimidade para se defender da ilegalidade da penhora
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – · Sustenta a recorrente a verificação da nulidade insanável da falta de
Relator: RAQUEL RÊGO
É de admitir o incidente de intervenção principal provocada do adquirente de
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Do cotejo do que dispõem o n.º 1 do art
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Enquanto toda e qualquer particularidade factual incluída no n.º 2
Relator: ROSA TCHING
Constitui acto incompatível com a presunção de cumprimento a invocação da compensação
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
I- Existe desafectação tácita de um caminho do domínio público quando desaparece
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I - Estando as partes domiciliadas em Estados-Membros da União Europeia, há
Relator: GOUVEIA BARROS
I) No contrato-promessa a simples mora não legitima a resolução, impondo
Relator: ANTERO VEIGA
- As notificações efectuadas pelas partes nos termos do artigo 229º- A do
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Contrariamente ao que acontece com a generalidade dos administradores de bens
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Homologada transacção em acção de reivindicação nos termos da qual o
Relator: ROSA TCHING
1º- No âmbito das providências cautelares não especificadas, a falta de fundamentação