TCASsó sumário
07032/03
Relator: Rui Pereira
não aplicou automaticamente ao recorrente a pena de demissão por violação do dever de assiduidade, antes ligando a pena aos factos que a motivaram, com a necessária e prévia ponderação
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Relator: Rui Pereira
não aplicou automaticamente ao recorrente a pena de demissão por violação do dever de assiduidade, antes ligando a pena aos factos que a motivaram, com a necessária e prévia ponderação
Relator: João Beato de Sousa
constante do despacho punitivo no sentido de que houve grave violação do dever de assiduidade, inviabilizadora da manutenção da relação funcional, surge como mera declaração tabelar ou pró forma, destituída