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Relator: FERNANDO BENTO
I - Tendo uma das partes, num articulado notificado à parte contrária, suscitado
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Relator: FERNANDO BENTO
I - Tendo uma das partes, num articulado notificado à parte contrária, suscitado
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não podem ser objecto de recurso questões que não tenham sido
Relator: MATA RIBEIRO
I – O cônjuge que pretenda exigir do outro o cumprimento do dever
Relator: ACÁCIO NEVES
I - Causa de pedir é o facto jurídico de que procede a
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Contrariamente ao que acontece com a generalidade dos administradores de bens
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Homologada transacção em acção de reivindicação nos termos da qual o
Relator: ANTERO VEIGA
- As notificações efectuadas pelas partes nos termos do artigo 229º- A do
Relator: TELES PEREIRA
I – Constitui elemento característico das acções de simples apreciação negativa – artº 4º
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Com a posse administrativa visa-se que, nos processos de expropriação
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Portaria n.o 673/2007 de 4 de Junho Os cursos científico-humanísticos de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Tendo o credor aprovado as medidas de recuperação da empresa devedora, fica
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O contrato de subempreitada inclui-se na categoria geral dos subcontratos
Relator: GAITO DAS NEVES
Julgada procedente a excepção peremptória da caducidade do direito invocado pelo autor
Relator: COELHO DE MATOS
I - A situação jurídica dos imóveis, como objecto de um direito real
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Há conflito entre a presunção de propriedade a favor dos AA
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Num usufruto, estamos perante um direito real de gozo, ainda que
Relator: MATA RIBEIRO
I - A boa fé assume-se como um fundamento básico e geral