1/2001.C3
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O nº 1 do artº 1351º C. Civ. dispõe que os
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O nº 1 do artº 1351º C. Civ. dispõe que os
Relator: TAVARES DE PAIVA
Sendo um acidente simultaneamente de viação e de trabalho não são cumuláveis
Relator: FERNANDO BENTO
I - É livre a desistência da oposição deduzida ao pedido. II – A
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Na harmonização do estatuído no art. 2º nº3 da Lei nº
Portaria n.º 810/2007 «O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I
Portaria n.º 809/2007 Portaria n.º 808/2007 de 25 de Julho
Relator: ACÁCIO NEVES
Para obtenção da pensão de sobrevivência, deverá o autor alegar e provar
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não será de admitir a junção de documento com a alegação
Relator: GOUVEIA BARROS
I) No contrato-promessa a simples mora não legitima a resolução, impondo
Relator: GÓIS PINHEIRO
I – O artº 131º, nº 1, al. e), do CPT, determina que
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I - Nos contratos de arrendamento para habitação, tendo como senhorias Casas do
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O retirar de pedras numa propriedade rústica é uma benfeitoria útil
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Só é susceptível de ocasionar a nulidade prevista no art.º
Relator: TELES PEREIRA
I – Estando em causa uma prescrição presuntiva (artigos 312º a 317º do
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
Reconduzindo-se a causa de pedir, enquanto facto jurídico que fundamenta o
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o Juiz, na Primeira Instância, procedido a uma análise crítica das
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Para se poder operar o alargamento do prazo de prescrição previsto no
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: COELHO DE MATOS
I - Tendo a autora vendido à ré, com reserva de propriedade, uma