1937/04.3TBCTB-A.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de preferência, sendo a sua causa de pedir a
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de preferência, sendo a sua causa de pedir a
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A não gravação da audiência de julgamento, por lapso do tribunal
Relator: FERNANDO BENTO
I – É válido um contrato-promessa de compra e venda que tenha
Relator: JOÃO MARQUES
Tendo a empreiteira sido contratada para levar a cabo três obras, tendo
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A falta de citação impõe a nulidade de todo o processado após
Relator: ACÁCIO NEVES
I -A nacionalização de um prédio faz extinguir o direito de propriedade
Relator: SILVA RATO
Tendo as partes celebrado um negócio jurídico sujeito a uma formalidade ad
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Citação é o acto pelo qual se dá conhecimento ao réu
Relator: TAVARES DE PAIVA
A simples vontade (ou desejo) de querer habitar o locado, seja ou
Relator: SILVA FREITAS
1. Titulares do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento
Relator: JACINTO MECA
I – Uma herança que não tenha sido aceite é uma herança jacente
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Dispõe o artº 198º-A do CPC que quando a nulidade
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Uma intervenção acessória é apenas admitida tendo em vista uma eventual
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Solicitado pelo Réu o Apoio Judiciário ao abrigo da Lei 34/2004
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A seguradora laboral não pode exigir o montante das reservas matemáticas
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Os Tribunais Administrativos só são competentes para dirimir litígios emergentes de relações
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Não é admissível um pedido reconvencional em que o réu não deduz
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A citação visa assegurar o direito de defesa de quem é
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª
Relator: TAVARES DE PAIVA
Os Fundos de Investimento Imobiliário constituem patrimónios autónomos mas são destituídos de