27 resultados nos descritores e sumários · 212 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01238/06.2BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  2. TCANsó sumário

    00703/06.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  3. TCANsó sumário

    00099/06.6BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  4. TCANsó sumário

    00940/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  5. TCANsó sumário

    00035/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III- Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  6. TCANsó sumário

    00141/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III. Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  7. TRG

    2384/06-2

    Relator: TERESA BALTASAR

    políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos no artigo anterior, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda. 2 - São igualmente titulares dos direitos referidos ... seja, as finalidades de defesa dos recursos cinegéticos, desta singular componente ambiental natural, são protegidos ou pelo próprio Estado ou pelas formas de associativas previstas na Lei citada, regulamentando esta