2611/06-1
Relator: CARVALHO MARTINS
O advérbio «pontuaImente do n.º 1 do art. 406.º, CC
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Relator: CARVALHO MARTINS
O advérbio «pontuaImente do n.º 1 do art. 406.º, CC
Relator: MATA RIBEIRO
I – A usucapião, sendo uma modalidade de prescrição, - aquisitiva - para ser eficaz
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Os recursos ordinários são, entre nós, recursos de reponderação e não
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O tribunal está vinculado à matéria de facto alegada pelas partes
Relator: SERRA BAPTISTA
Tratando-se de matéria contratual, - estando em causa um contrato de compra
Relator: GARCIA CALEJO
I – A usucapião constitui uma forma (originária) de aquisição da propriedade de
Relator: JACINTO MECA
I - Para que se decrete uma providência cautelar não especificada impõe-se
Relator: JORGE ARCANJO
I – No recurso da matéria de facto o recorrente deve indicar, nas
Relator: GOMES DA SILVA
1. A competência do tribunal afere-se pelo quid disputandum, em função
Relator: ESPEINHEIRA BALTAR
A oposição à execução, pelas semelhanças que apresenta com a contestação, porque
Relator: SÍLVIO SOUSA
I – Em caso de transmissão da posição contratual do senhorio, razões de
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Não tendo o réu outorgado a escritura de compra e venda no
Relator: TAVARES DE PAIVA
Tendo o senhorio reconhecido como inquilino, aquele para quem o primitivo locatário
Relator: TÁVORA VÍTOR
I. Considera-se insolvente o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Ao direito de preferência conferido aos proprietários de terrenos confinantes – artºs
Relator: SILVA RATO
Fundamentando o Autor o seu pedido de indemnização, na violação de normas
Relator: SILVA RATO
I – O artigo 167º do C.C. não impõe que o título constitutivo
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Instaurada uma acção onde o autor pede que o réu seja
Relator: SÍLVIO SOUSA
I – A requerente do incidente de habilitação de herdeiros, compete a alegação
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – No Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27/08