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Relator: Lucas Martins
formal, já que atinge o duplo objectivo a que se destina o dever de fundamentação formal: Cabal esclarecimento dos destinatários dos actos, possibilitando-lhe conformar-se ou insurgir-se contra
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Relator: Lucas Martins
formal, já que atinge o duplo objectivo a que se destina o dever de fundamentação formal: Cabal esclarecimento dos destinatários dos actos, possibilitando-lhe conformar-se ou insurgir-se contra
Relator: CRUZ BUCHO
limitando-se a prescrever que as mesmas sejam indicadas “na medida do possível”. Aliás, conforme decorre do formulário em anexo onde as informações são apresentadas (cfr. n.º1 do artigo ... elementos constitutivos ou da sua qualificação” (n.º3 do artigo 2º). Nestes casos, a dupla incriminação apenas impõe que as leis de ambos os Estados (de emissão e de execução
Relator: RICARDO SILVA
desacompanhado do MP, apenas quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir, conforme jurisprudência fixada pelo Assento nº 8/99, de 1997/10/30, D.R. 1- A, nº 185, de 1999/08/10 ... recurso em matéria penal, o recorrente, para ser parte legítima, terá de ter a dupla qualidade de parte civil e de assistente, pois que o artº 401º do CPP não
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: HÉLDER ALMEIDA
Os tribunais comuns são os tribunais competentes, em razão da matéria, para
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Nos crimes semi-públicos e particulares o objecto do inquérito limita
Relator: JORGE ARCANJO
1) - A usucapião é uma forma de aquisição originária de direitos, cuja
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Não impedindo a lei que o administrador de certa sociedade seja
Relator: JORGE ARCANJO
I – Salvo estipulação em contrário, a existência de sinal impede os contraentes
Relator: JORGE ARCANJO
1) - A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Para respeitar os princípios da oralidade e da imediação, se a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – São pressupostos para que um credor possa reclamar um crédito numa
DIRECTIVA 2006/87/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e que altera
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. – É legal a apreensão de veículo por falta de seguro, nos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Os acrescidos poderes Relação sobre a modificabilidade da matéria de facto
Relator: MANUEL MATOS
1ª Nos termos disposto no artigo 27º, nº 1, do estatuto do
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I –A confiança recíproca entre as jurisdições dos Estados-Membros da EU
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Tendo sido expropriado prédio ou parcela de terreno devidamente individualizados mas