01247/03
Relator: JOSE CORREIA
I)- Como decorre da lei (cfr. artºs. 156º nº 4 e 679º
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Relator: JOSE CORREIA
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I – Estatui o artº 406º, nº 1, do CPC que o procedimento
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I – A suspensão das deliberações sociais constitui uma providência específica que permite
Relator: JORGE ARCANJO
I – As presunções judiciais, também designadas materiais, de facto ou de experiência