00727/06.3BEPRT-A
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
composição final do litígio, através de uma composição provisória do litígio, que permite esperar por aquela; e como objecto um “fumus boni juris”, ou seja, a mera probabilidade séria ... circunstância do processo cautelar se definir, por referência àquele, em ordem a assegurar a utilidade da sentença que nele vier a ser proferida e depender da causa