01020/06
Relator: José Correia
efeitos processuais não serem respei-tados, situação que origina casos julgados contraditórios (quer em processos distintos, quer num mesmo processo) o artº 675º, nº 1 do CPC, estabelece que, havendo
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Relator: José Correia
efeitos processuais não serem respei-tados, situação que origina casos julgados contraditórios (quer em processos distintos, quer num mesmo processo) o artº 675º, nº 1 do CPC, estabelece que, havendo
Relator: Cristina dos Santos
actos. 2. a sucessão no tempo de leis adjectivas estatuindo prazos de caducidade distintos e inexistindo disposição transitória, resolve-se segundo o princípio geral de que a lei não regula ... nova que prescreve o exercício do direito de acção segundo a nova forma de processo em prazo mais alargado(3 meses - art.º 58.º n.º 2 b) CPTA
Relator: Rogério Martins
nulidade a que alude o art.º 199º do Código de Processo Civil (erro na forma de processo) e não uma das nulidades resultante da regra geral consignada ... 199º, n.º 2, do Código de Processo Civil. III - O n.º 1 do artigo 199º do Código de Procedimento e Processo Tributário refere-se às formas de prestar