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  1. TCASsó sumário

    12734/03

    Relator: Rui Pereira

    constituem garantias externas da actividade conferida aquele órgão do poder judicial e dos princípios estruturantes por que se rege, como os da autonomia, da responsabilidade, da hierarquia, da unidade ... serviços, organismos e entidades que, encabeçados pelo Governo, dão de forma regular e contínua, cabal satisfação às necessidades colectivas, ao que, tradicionalmente, a doutrina define como Administração Pública

  2. TRG

    1796/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    Aliás, admitir o contrário, era transmitir ao Estado os riscos próprios da actividade empresarial, ou seja, era fazer com que o Estado suportasse também as consequências das vendas a crédito ... crédito, o vendedor assume os consequentes riscos para a sua actividade, mas o Estado garante-lhe, através dos mecanismos do citado artº 71º, nºs 8 e 9, que, pelo menos

  3. TRG

    95/06-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    protela no tempo (ex.: sequestro – art°158°). O tempus delicti não deixa de continuar a ser o do início da execução, porque desde esse momento que já há crime ... permanentes se distinguem duas fases: uma, que se analisa na produção (Herbeifuhrung) de um estado antijurídico, que não tem aliás nada de característico em relação a qualquer outro crime (…); outra