TCASsó sumário
01200/05
Relator: António Coelho da Cunha
para tal. II - Em função de tais juízos, a conclusão acerca de capacidade ou incapacidade de um subscritor, cabe exclusivamente a Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações
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Relator: António Coelho da Cunha
para tal. II - Em função de tais juízos, a conclusão acerca de capacidade ou incapacidade de um subscritor, cabe exclusivamente a Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações
Relator: Xavier Forte
desta , nem tão pouco nos encontramos , perante uma situação de aposentação fundada em incapacidade , em que a data da sua verificação seria a da respectiva junta médica , sendo antes