47 resultados

  1. TCANsó sumário

    00230/06.1BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência real dos factos constitutivos do interesse alegado. II. Estando ... requerente, pese embora alegue estar a actuar em representação e em defesa dos interesses dos seus associados, acaba, por um lado, por se limitar a alegar vícios e violações

  2. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    83/95, porquanto analisados os estatutos, os interesses ali afirmados e prosseguidos não conta entre os fins e interesses prosseguidos e protegidos quaisquer valores e bens constitucionalmente protegidos, mormente, a saúde ... requerente, pese embora alegue estar a actuar em representação e em defesa dos interesses dos seus associados, acaba por se limitar a alegar vícios e violações de normativos legais

  3. TCASsó sumário

    06717/02

    Relator: José Correia

    normativo é a de conferir uma maior eficácia e estabilidade à tutela jurisdicional dos interesses do ofendido, impondo que, em regra, de entre os vícios que conduzam à declaração ... daqueles que, em seu prudente critério, determinam uma mais estável e eficaz tutela dos interesses ofendidos. III)- Aplicando tal princípio ao recurso, deve conhecer-se das questões de mérito, preterindo

  4. TRC

    815/06.6YRCBR

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    I- O conceito normativo da honra tutelado pela lei penal envolve uma